Perguntas Mais Frequentes
O CI3 - Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca é uma um espaço de apoio à dinamização económica, ao empreendedorismo e à criação de novas empresas e negócios, da responsabilidade da Câmara Municipal de Arouca. O CI3 promove, principalmente, projetos na área das Tecnologias de Informação, Comunicações e Eletrónica (TICE), Indústrias Criativas, Energia e Ambiente, Desenvolvimento Local e Promoção Turística.
O CI3 visa:
- Promover o empreendedorismo e a criação de emprego, estimulando a criação de empresas e desenvolvendo o espírito empreendedor;
- Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar de apoio;
- Apoiar os promotores na fase de gestação na validação da ideia de negócio e na consolidação do mesmo;
- Disponibilizar às empresas instalações físicas e/ou virtuais, bem como o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante as condições contratualmente fixadas;
- Orientar os promotores e as novas empresas na obtenção de apoios financeiros;
- Orientar e acompanhar as empresas no âmbito dos apoios municipais previstos no regulamento de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego no Município de Arouca;
- Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem o CI3.
Não. O CI3, como o próprio nome diz, é um centro de incubação e inovação industrial. Um dos nossos objetivos passa pelo acolhimento empresarial e não pelo aluguer de escritórios. Deste modo, para ter acesso aos nossos espaços e serviços tem de se candidatar ao CI3 com o seu projeto.
A formalização final da candidatura é efetuada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura disponível no site do CI3, devidamente preenchido, instruído com os documentos elencados no artigo 11º das normas de adesão e utilização.
Não existem prazos de candidatura, pelo que pode submeter o seu projeto em qualquer altura.
Previamente à apresentação da candidatura os interessados poderão manifestar junto da Câmara Municipal o interesse de adesão ao CI3, por email, para o endereço ci3@cm-arouca.pt, ou através do formulário disponível no site www.ci3.pt, solicitando uma reunião com vista a ser esclarecidos, designadamente, sobre os espaços disponíveis, as condições de admissão e se a sua pretensão, nos termos em que é prevista, é suscetível de reunir as condições exigidas nas normas de adesão e utilização (artigo 10º).
O processo de avaliação de cada candidatura comunicação da decisão, por escrito, aos candidatos tem um prazo máximo de 30 dias úteis após a admissão da candidatura (artigo 12º das normas de adesão e utilização).
No processo de avaliação será aferida a capacidade dos empreendedores para a concretização da ideia de negócio e identificados os recursos necessários para a sua implementação. Neste sentido, será tido em conta o grau de cumprimento e valorização dos seguintes critérios:
- Conceito central do negócio e o seu cariz inovador.
- Potencial impacto no desenvolvimento regional, que apresenta os seguintes subcritérios:
- Potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados;
- Grau de contribuição para a inovação e desenvolvimento da região;
- Adequação do projeto ou atividade à dinâmica da economia regional e nacional.
As candidaturas apresentadas serão avaliadas pelo Técnico Municipal responsável pela coordenação do CI3, a designar por despacho da Presidente da Câmara, com base na informação constante no Formulário de Candidatura e tendo em consideração os critérios de avaliação (artigo 12º n.º 2).
O Técnico elabora um relatório, devidamente fundamentado, onde conste, nomeadamente, a identificação do candidato, a caracterização do projeto apresentado, os critérios considerados e a proposta de admissão ou exclusão da candidatura, que submete à consideração da Presidente da Câmara, ou a quem esta tenha delegado, homologar a proposta de decisão.
Sim. A fase em que o projeto se encontra não é normalmente fator eliminatório, pelo que selecionamos quer ideias de negócio, quer empresas já constituídas e a operar no mercado. Não obstante, o projeto será sempre avaliado conforme os critérios expressos artigo 12º, n.º 2 das normas de adesão e utilização.
Podem apresentar candidaturas ao CI3 pessoas singulares, individualmente ou em comum, e pessoas coletivas com perfil de empreendedor e espírito inovador, empenhadas em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e gerir as suas Startups (artigo 9º das normas de adesão e utilização).
Sim, desde que esteja legalmente apto a desenvolver uma atividade económica em Portugal.
Sim, desde que o seu projeto se integre no âmbito dos objetivos do CI3.
Pela utilização do espaço no CI3 e dos serviços que lhe estão associados, a entidade incubada obriga-se a pagar ao Município de Arouca uma prestação mensal, que varia conforme o tipo de residência escolhido e que corresponde aos valores previstos na tabela (Anexo B) das normas de adesão e utilização do CI3.
Sim, sempre. As startups/ideias de negócio são selecionados em função da solidez da ideia, grau de inovação, impacto no desenvolvimento do território entre outros fatores. Pode consultar os critérios de avaliação nas normas de adesão e utilização (artigo 12º n.º 2).
Sim. No entanto, recomendamos que, numa recandidatura com o mesmo projeto, apresente melhorias ou demonstre que existiu desenvolvimento do projeto entre uma candidatura e outra.
Sim, para se candidatar pode ter apenas uma ideia de negócio. Contudo, será sempre valorizado o estado de maturação do projeto.
Não. O apoio técnico a prestar pela Câmara Municipal incide essencialmente na prestação de informações sobre formalidades legais adjacentes à constituição de empresas, apoios financeiros e aconselhamento.
Embora o CI3 não invista em startups, poderá candidatar-se ao programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, promovido pelo Município de Arouca.
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Não. O apoio prestado no CI3 não inclui construção de equipas.
O limite máximo de permanência no CI3 é de 3 anos. Contudo, em casos excecionais e devidamente justificados, a Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além do período previsto.

