Normas de Adesão e de Utilização

Preâmbulo

O Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, doravante designado por CI3, pretende assumir-se como um espaço de apoio à dinamização económica, ao empreendedorismo e à criação de novas empresas e negócios, com especial enfoque nas áreas das Tecnologias de Informação, Comunicações e Eletrónica (TICE), Ciência, Indústrias Criativas, Energia e Ambiente, Desenvolvimento Local e Promoção Turística, contribuindo desta forma para o desenvolvimento económico do concelho.

A sua missão é promover a dinamização de um ecossistema empreendedor, através do estímulo e apoio à criação, desenvolvimento e crescimento de projetos empresariais de base tecnológica que apostem na valorização do território, na inovação, diferenciação e na criatividade, para gerarem emprego de qualidade.

Neste sentido, o CI3 vem refletido na nova Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego no Município de Arouca, tendo como objetivos centrais: (1) apoiar o desenvolvimento e implementação de projetos de valor acrescentado, conducentes à criação de novas empresas e emprego; (2) potenciar o crescimento e fortalecimento das empresas existentes em Arouca e (3) apoiar o surgimento de iniciativas empreendedoras, possibilitando a inserção dos seus promotores numa cultura e ecossistema empreendedor, com acesso a um conjunto de apoios financeiros e não-financeiros, contribuindo assim para o êxito das suas iniciativas.

E é com este intuito que se apresentam as normas de adesão ao CI3 e as respetivas condições de utilização.

CAP. I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas definem as condições de adesão às instalações provisórias do Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, abreviadamente designado CI3. e condições da sua utilização.

 

Artigo 2.º

Instalações

  1. O CI3 tem as suas instalações provisórias sediadas no Edifício Sede da Junta de Freguesia de Escariz, Urbanização Vila Pavão, 4540-322 Escariz, Arouca.
  2. Sempre que as circunstâncias o justifiquem as instalações do CI3 podem mudar de local ou ser ampliadas com outros espaços considerados adequados.
  3. Para além das previstas nos números anteriores, o Município de Arouca poderá ainda disponibilizar “instalações virtuais”.
  4. À adesão e à utilização das instalações virtuais referidas no número anterior são aplicáveis as presentes normas, com as necessárias adaptações.

 

Artigo 3.º

Objetivos do CI3

O CI3 tem por objetivo acolher e apoiar empreendedores interessados em criar e desenvolver a sua ideia de negócio, visando a criação de valor através de novos projetos, produtos e/ou serviços que tenham potencial económico local e que contribuam para o desenvolvimento e para a fixação  empresarial em Arouca, preferencialmente em áreas enquadradas nas TICE, na Ciência, nas Indústrias Criativas, na Energia e Ambiente no Desenvolvimento Local e na Promoção Turística, designadamente:

  1. a) Promover o empreendedorismo e a criação de emprego, estimulando a criação de empresas e desenvolvendo o espírito empreendedor;
  2. b) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar de apoio;
  3. c) Apoiar os promotores na fase de gestação na validação da ideia de negócio e na sua consolidação;
  4. d) Disponibilizar às empresas instalações físicas e/ou virtuais, bem como o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante condições contratualmente fixadas;
  5. e) Orientar os promotores e as novas empresas na obtenção de apoios financeiros e de benefícios fiscais ou contributivos previstos na legislação nacional;
  6. f) Orientar e acompanhar as empresas no âmbito dos apoios municipais previstos no regulamento de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego no Município de Arouca
  7. g) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem o CI3.

 

Artigo 4.º

Serviços base do CI3

1-    O CI3, na sua estrutura física, disponibiliza espaços preparados e equipados com o mobiliário essencial para a fase inicial da atividade das empresas ou dos negócios.

2-    Os apoios e serviços disponibilizados aos empreendedores instalados no CI3, compreendem:

  1. a) Domiciliação da sede social e/ou endereço comercial no local das instalações;
  2. b) Utilização de espaço de dimensão adequada ao número de postos de trabalho, equipado com o mobiliário indispensável para o exercício da atividade;
  3. c) Utilização de espaço Coffee-Break equipado com os meios indispensáveis, designadamente frigorifico, micro-ondas, máquina de café e louças;
  4. d) Utilização de sala de reuniões e auditório, mediante marcação prévia;
  5. e) Serviço de receção, recolha e distribuição de correio;
  6. f) Acesso partilhado à Internet;
  7. g) Consumos de água e de energia elétrica, bem como o tarifário devido pela utilização do saneamento e dos serviços recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
  8. h) Limpeza e manutenção dos espaços;
  9. i) Segurança do espaço mediante sistemas de alarme e câmaras de vigilância;
  10. j) Ar condicionado.

 

Artigo 5.º

Apoio técnico e institucional

Para além dos serviços previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal concede:

  1. a) Apoio técnico aos empreendedores, nomeadamente no que respeita às formalidades associadas à constituição de empresas, aos apoios financeiros, aos benefícios fiscais e contributivos existentes, incluindo, os incentivos fiscais à atividade económica e ao empreendedorismo na área geográfica do concelho de Arouca atribuídos por força da lei da interioridade, e aconselhamento técnico nos domínios em que os serviços municipais estejam habilitados para o fazer;
  2. b) E apoio institucional na promoção das novas empresas junto de entidades parceiras, bem como no acesso a eventos organizados pelo Município, tais como feiras e ações de formação.

 

Artigo 6.º

Atribuição de espaços

A atribuição dos espaços está sujeita a um processo de candidatura e de seleção, nos termos previstos no capítulo seguinte.

 

Artigo 7.º

 Gestão e Fiscalização

1-  A entidade promotora do CI3 é o Município de Arouca, a quem cabe gerir a respetiva atividade nos termos estabelecidos nas presentes normas.

2-  Compete à Presidente de Câmara, com faculdade de delegação nos vereadores, promover a execução e a fiscalização das normas aqui estabelecidas.

 

CAP. II

PROCESSO DE CANDIDATURA E DE SELEÇÃO

Artigo 8.º

Candidatura

1-  Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os interessados podem apresentar candidatura ao CI3 de 1 a 31 de dezembro de cada ano.

2-  A avaliação e seleção da candidatura ficam condicionadas à disponibilidade de espaço físico adequado aos fins propostos, facto que será avaliado, caso a caso, pelo técnico municipal designado nos termos do número 1 do artigo 11.º.

3-  No caso de não ser acolhida por inexistência de espaço adequado a candidatura fica pendente, sendo avaliada de pela ordem de registo da sua apresentação logo que o facto se inverta.

 

Artigo 9.º

Candidatos

Podem apresentar candidaturas ao CI3 pessoas singulares, individualmente ou em comum, e pessoas coletivas com perfil de empreendedor e espírito inovador, que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 3º, empenhadas em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e gerir as suas Startups.

 

Artigo 10.º

Manifestação de interesse

  1. Previamente à apresentação da candidatura os interessados poderão manifestar junto da Câmara Municipal o interesse de adesão ao CI3, por email, para o endereço ci3@cm-arouca.pt, ou através de formulário próprio disponível no site ci3.pt, solicitando uma reunião com vista a ser esclarecidos, designadamente, sobre os espaços disponíveis, as condições de admissão e se a sua pretensão, nos termos em que é prevista, é suscetível de reunir as condições exigidas nas normas aqui instituídas.
  2. Nem o pedido a que alude o número anterior é obrigatório nem a informação transmitida nesse âmbito é constitutiva de direitos.

 

Artigo 11.º

Formalização da Candidatura

1 - A candidatura é apresentada mediante o Formulário de Candidatura (Anexo II), disponível no site www.ci3.pt, devidamente preenchido, instruído com os seguintes documentos:

  1. a) Curriculum Vitae do(s) canditado(s);
  2. b) Certidão comprovativa da regularização tributária e contributiva junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, no caso de empresas já em atividade);
  3. c) Certidão do registo comercial, no caso de pessoas coletivas.

2 - Para além dos documentos previstos no número anterior a Câmara Municipal pode exigir ao candidato a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a avaliação e seleção da sua candidatura.

3 - A Câmara Municipal notifica o candidato, por email, para, no prazo que lhe for fixado, suprir as deficiências, no caso da candidatura não se encontrar devidamente instruída, ou apresentar os documentos necessários, no caso de carecer de documentos complementares, respetivamente nos termos dos números 1 e 2.

4 - O incumprimento da notificação prevista no número anterior determina a não admissão da candidatura e o arquivamento do processo.

 

Artigo 12.º

Avaliação das candidaturas

1-  As candidaturas são avaliadas pelo Técnico Municipal responsável pela coordenação do CI3, a designar por despacho da Presidente da Câmara.

2-  A análise da candidatura será realizada com base na informação constante no Formulário de Candidatura e elementos que a instruem, sendo considerados na sua avaliação, por ordem de preferência, os seguintes critérios

  1. a) Conceito central do negócio e o seu cariz inovador;
  2. b) Potencial impacto no desenvolvimento regional, tendo em conta os seguintes subcritérios:
  3. i) Potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados;
  4. ii) Grau de contribuição para a inovação e desenvolvimento da região;

iii) Adequação do projeto ou atividade à dinâmica da economia regional e nacional.

3 - Da avaliação da candidatura será elaborado relatório pelo Técnico designado nos termos no nº 1, devidamente fundamentado, de onde conste, nomeadamente, a identificação do candidato, a caraterização do projeto apresentado, os critérios considerados e a proposta de admissão ou exclusão da candidatura.

4 - O relatório a que alude o número anterior é elaborado no prazo de 20 dias úteis contados da apresentação da candidatura ou da sua perfeição nos termos do nº 3 do artigo precedente.

5 - Compete à Presidente da Câmara, ou a quem esta tenha delegado, homologar a proposta de decisão no prazo de 10 dias úteis contados do termo do prazo fixado no número anterior.

6 - A decisão será notificada ao interessado, no prazo de 5 dias úteis contados da data do despacho, acompanhada de cópia do relatório que lhe serviu de base e, no caso de ser positiva, da minuta do contrato prevista no capítulo seguinte.

 

CAP. III

ADESÃO AO CI3

Artigo 13.º

Contrato de incubação

1 - A adesão ao CI3 é formalizada por escrito, mediante “contrato de incubação”, nos termos e condições constantes na minuta Anexo A às presentes normas, das quais faz parte integrante. 

  1. A Câmara Municipal notificará a entidade admitida ao CI3 da data, hora e local da celebração do contrato, com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
  2. A falta de comparência à celebração do contrato nos termos do número anterior determina a caducidade da admissão, salvo se a entidade interessada a justificar, por escrito, invocando motivos atendíveis, aceites pela Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data marcada.

 

Artigo 14º

Prazo do contrato

  1. O “contrato de incubação” é celebrado pelo prazo de 1 ano contado da data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, até ao limite de 3 anos, salvo se for denunciado por qualquer das partes mediante comunicação escrita remetida à contraparte, por via postal, com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do prazo inicial ou de cada uma das suas renovações.
  2. Em casos excecionais e devidamente justificados poderá a Câmara Municipal, por despacho da Presidente da Câmara, prorrogar o prazo do contrato para além do limite previsto no número anterior.

 

Artigo 15º

Prestação mensal

1 – Pela utilização do espaço no CI3 e dos serviços que lhe estão associados, a entidade incubada obriga-se a pagar ao Município de Arouca uma prestação mensal no valor previsto na tabela Anexo B às presentes normas, das quais faz parte integrante.

2 – O pagamento da prestação referida no número anterior é feito até ao dia 8 do mês a que respeita, mediante transferência para a conta bancária do Município de Arouca, a identificar no contrato.

3 – A tabela a que alude o número 1 pode ser alterada anualmente em função da variação do índice da inflação do ano anterior, publicada pelo INE, facto que será notificado à entidade incubada.

 

Artigo 16.º

Intransmissibilidade da adesão

1 - Não é permitido à entidade incubada ceder, a qualquer título, total ou parcialmente, o espaço que lhe foi concedido no âmbito do CI3.

2 – É, contudo, permitida a cessão da posição contratual quando a transmissão for feita a favor de sociedade por quotas, legalmente constituída, na qual a entidade incubada seja sócia com mais de cinquenta por cento do capital social.

 

Artigo 17.º

Incumprimento do contrato

No caso de incumprimento das obrigações contratuais, poderão as partes proceder à imediata resolução do contrato, ficando a parte inadimplente obrigada a indemnizar a outra nos termos gerais de direito.    

 

Artigo 18º

Omissões

As omissões verificadas nas presentes normas, na minuta do contrato de incubação (Anexo A) e na tabela de preços (Anexo B), são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

 

19.º

Remissão

Em tudo o mais aplicar-se-á supletivamente a lei geral.

 

20.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.

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O CI3 – Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, é um centro de apoio ao empreendedorismo de base tecnológica, científica e criativa.

 

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Informações

Atendimento Telefónico
Segunda a Sexta
9h00 – 12h30
14h00 – 17h30
256 136 588
968 516 718
ci3@cm-arouca.pt

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